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É criado o Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar passa a contar com um Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários em sua estrutura organizacional. Este departamento foi criado pelo Decreto nº 11.396/23 que provou a nova estrutura regimental do Ministério.


Pelos termos do Decreto cabe a Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários promover gestão junto ao Poder Judiciário, aos Ministérios Públicos, ao Conselho Nacional de Justiça, às Defensorias Públicas e às forças policiais, dentre outros atores relacionados a conflitos coletivos agrários, visando sua resolução de forma pacífica e sem uso da força; bem como manter interlocução com governos estaduais, distrital e municipais, comunidades envolvidas, movimentos sociais rurais, proprietários e sociedade civil, para prevenir, mediar e resolver as tensões e conflitos agrários, com vistas a garantir a paz no campo.


Também é de competência do novo Departamento atuar junto aos diversos órgãos do Estado Brasileiro na prevenção e na resolução de conflitos agrários; estimular o diálogo e a negociação entre os órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada, com o objetivo de alcançar soluções pacíficas para os conflitos no campo; assim, como diagnosticar tensões e conflitos sociais no campo, de forma a prevenir novos conflitos e a propor soluções pacíficas.


O Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários também deverá consolidar informações sobre tensões e conflitos sociais no campo com o objetivo de fornecer ao Ministro de Estado e a outras autoridades subsídios atualizados e periódicos para a tomada de decisão.


A criação do departamento mostra-se como uma resposta à necessidade da atual sociedade por buscas consensuais de solução de controvérsias.


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